- SG ASSESSORIA

- 13 de jul. de 2022
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Atualizado: 14 de jul. de 2022

O QUE É O SEGURO DPVAT?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre popularmente conhecido como DPVAT, é um seguro obrigatoriamente pago por todos os proprietários de veículos automotores juntamente com o licenciamento e o IPVA (embora o seguro DPVAT tenha sido isento em 2021 e 2022), que indeniza pessoas vitimas de acidentes de transito e atualmente é administrado pela Caixa Econômica.
QUAL A COBERTURA DO SEGURO?
O Seguro DPVAT cobre 3 tipos de danos os quais são:
1- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
São Gastos realizados pelas vitimas em consequência do acidente de trânsito, os quais se enquadram, atendimento medico hospitalar (desde que realizados em carácter privado), medicamentos, exames, fisioterapias, equipamentos ortopédicos entre outras medidas terapêuticas, desde tenham pedido medico, receituário e notas fiscais em nome da vitima comprovando as despesas, não ultrapassando o teto limite de até R$2.700,00, o que não impede que a vitima solicite também o pedido do IP caso seja constatado a invalidez permanente total ou parcial definitiva.
2- Invalidez Permanente (IP) Total ou Parcial
O IP indeniza as vitimas que tiveram sequelas causadas pelo acidente de trânsito causando perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva seja ela parcial ou total devidamente constatada pelo medico e atestado em laudo, após conclusão do tratamento medico recomendado, que lhe dará direito a um percentual definido em pericia medica de até R$13.500,00.
3- Morte
Nos casos de óbito de vitima de acidentes de trânsito o valor de R$ 13.500,00 e quem recebe a indenização neste caso será:
O cônjuge ou companheiro(a) que receberá a totalidade da indenização caso a vitima não tenha outros herdeiros, na existência de outros herdeiros o cônjuge ou companheiro(a) tem direito a 50% do valor da indenização;
Os Herdeiros se a vitima era casada(o) ou vivia em união estável os herdeiros terão direito a 50% do valor da indenização em casos em que a vitima não casada(o) ou vivia em união estável os herdeiros receberão o valor total da indenização sempre dividida em partes iguais entre eles, são herdeiros da vitima os filhos ou, na sua falta, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
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